Você já parou para pensar no impacto de trabalhar sem ter a carteira de trabalho assinada? Para muitos brasileiros, essa é uma realidade comum, mas é crucial compreender o que isso significa para o seu futuro e seus direitos como trabalhador.
Você não está sozinho em suas dúvidas sobre esse tema. De acordo com uma pesquisa do IBGE realizada em 2018, o Brasil tinha um surpreendente total de 38,6 milhões de trabalhadores sem carteira assinada. Esse número é alarmante, pois representa milhões de indivíduos, incluindo você, que estão deixando dinheiro em cima da mesa.
Fica comigo até o final, que vou te responder o seguinte:
- Quais verbas tenho direito?
- É possível recuperar meus direitos?
- Qual é o prazo?
- Qual é a melhor alternativa se você ainda estiver trabalhando?
- Como podemos te ajudar?
O que você está perdendo por trabalhar sem registro?
Ao trabalhar com um contrato formal, com sua carteira de trabalho devidamente assinada, você adquire uma série de direitos fundamentais que protegem sua dignidade e bem-estar no ambiente de trabalho. Veja tudo o que você está perdendo por trabalhar sem carteira assinada:
- Férias Remuneradas: Um trabalhador com carteira assinada tem direito a férias remuneradas após um ano de trabalho, com um adicional de 1/3 do salário.
- 13º Salário: Todos os trabalhadores formais têm direito ao 13º salário, um pagamento extra no final do ano.
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): Com carteira assinada, parte do seu salário é depositado mensalmente em uma conta vinculada ao FGTS, que é uma garantia para seu futuro.
- Seguro Desemprego: Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador formal tem direito ao seguro desemprego. Caso você trabalhe sem registro, não receberá seguro desemprego se dispensado.
- Contagem para Aposentadoria: Trabalhar sem carteira assinada significa não contribuir para a Previdência Social, o que afeta diretamente sua futura aposentadoria. Quanto mais tempo com registro em carteira, antes você se aposenta! Sem a contribuição, sua aposentadoria ficará somente em seus sonhos.
Eu sei que você deve estar se perguntando se ainda é possível recuperar todos esses direitos trabalhistas. Mas fique tranquilo, nos próximos tópicos vou te falar exatamente o que fazer para resolver seu problema. Então vamos em frente!
É possível recuperar o tempo perdido?
Você pode estar se perguntando se ainda há esperança de recuperar todos os direitos trabalhistas perdidos. A resposta é um ressoante SIM!
Você tem a possibilidade de reivindicar essas verbas tanto por meio de uma ação judicial quanto através de um acordo extrajudicial, com o auxílio de um advogado especializado em representar trabalhadores.
No entanto, é fundamental agir com rapidez. O prazo para buscar seus direitos trabalhistas violados é de apenas 02 (dois) anos, contados a partir da data em que seu contrato de trabalho foi encerrado.
Além disso, é importante ressaltar que, embora você tenha dois anos para iniciar uma ação trabalhista a fim de cobrar as verbas que seu empregador deixou de pagar, você só pode reivindicar as verbas dos últimos 05 (cinco) anos, a partir da data em que a ação foi ajuizada.
Como pode ver, a oportunidade está à sua frente, e é importante tomar medidas o quanto antes para garantir a recuperação dos seus direitos trabalhistas. É como se estivéssemos entregando um tesouro em suas mãos, não é mesmo?
E se você ainda estiver trabalhando?
Se você atualmente está trabalhando sem registro, existe uma oportunidade valiosa que você não deve deixar passar despercebida: a possibilidade de sair da empresa e garantir todos os seus direitos.
Em muitos casos, ao final de um período de emprego informal, é comum que ocorra o que chamamos de “acerto“. No entanto, esses acertos frequentemente envolvem pagamentos significativamente menores do que o valor real devido.
Isso acontece porque, ao realizar o “acerto”, o empregador geralmente deixa de considerar todas as verbas que mencionei anteriormente. Isso resulta em um cálculo defasado que não reflete seus direitos trabalhistas completos.
Contudo, existe uma alternativa importante conhecida como “rescisão indireta“. Nessa modalidade, você tem a capacidade de encerrar seu contrato de trabalho, saindo da empresa, e ainda levar com você todos os seus direitos trabalhistas. Em essência, você está, de certa forma, demitindo seu empregador.
Isso mesmo! A empresa não cumpriu a obrigação legal de efetuar o registro, o que, de acordo com nossa legislação, especificamente o artigo 483 da CLT, é considerado uma falta grave do empregador. Essa falta grave abre caminho para uma modalidade de rescisão muito mais vantajosa para você, o trabalhador, onde pode deixar o emprego e ainda receber todas as suas verbas trabalhistas.
Portanto, como você pode ver, há uma solução favorável no horizonte, mesmo que você ainda esteja trabalhando sem registro. É essencial entender seus direitos e opções para tomar a melhor decisão para o seu futuro.
Como podemos ajudar?
Nossa equipe tem anos de experiência na defesa dos direitos dos trabalhadores. Oferecemos:
- Consultoria Especializada: Avaliação completa do seu caso.
- Acompanhamento Jurídico: Suporte em todas as etapas do processo.
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