Imagine acordar todas as manhãs, cumprir suas obrigações, dedicar-se ao trabalho e, no final do mês, perceber que seu empregador não está depositando corretamente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Isso acontece com mais frequência do que se imagina e as consequências podem ser graves para o empregador.
Neste artigo, não apenas exploraremos a possibilidade da rescisão indireta do contrato de trabalho devido à falta de depósito de FGTS, mas também demonstraremos como nossa equipe especializada pode ser seu guia nesse processo crucial.
Falta de depósito do FGTS é suficiente para aplicação da Rescisão Indireta
Para que ocorra a rescisão indireta, é necessário que o patão descumpra de forma significativa as obrigações contratuais, tornando a continuação da relação de emprego insustentável para o empregado. Digamos que seu patrão precise realizar uma “falta grave“.
A rescisão indireta garante ao funcionário os direitos da rescisão sem justa causa, como o pagamento de todas as verbas rescisórias.
A falta de depósito mensal do FGTS é mais do que apenas uma violação contratual. É uma falta grave que pode justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Portanto, se você enfrenta a situação em que seu empregador não cumpre essa obrigação legal, você tem o direito de deixar seu emprego, levando com você todos os seus direitos trabalhistas.
Além disso, vale destacar que outras situações, como atrasos constantes no pagamento de salários, falta de carteira assinada e o descumprimento de obrigações contratuais essenciais, também podem justificar a rescisão indireta.
Portanto, se você não está recebendo seu FGTS, ou caso seu patrão esteja infringindo uma obrigação legal fundamental do contrato de trabalho, isso poderá configurar uma falta grave o suficiente para justificar a rescisão indireta.
Direitos do Trabalhador na Rescisão Indireta:
A decisão de buscar a rescisão indireta pode ser altamente vantajosa para o trabalhador. Optando por essa medida, você pode sair da empresa e garantir todos os benefícios como se tivesse sido demitido sem justa causa. Isso inclui:
- Aviso prévio;
- Férias proporcionais com um terço a mais do salário;
- 13º salário proporcional;
- Multa de 40% sobre o valor não depositado do FGTS;
- Saque do FGTS com adicional de 40%;
- Seguro-desemprego.
Vale ressaltar que, ao contrário do pedido de demissão, na rescisão indireta, o trabalhador não abre mão do direito ao seguro desemprego e ao saque do FGTS e à multa de 40%, mesmo que tenha sido ele quem decidiu rescindir o contrato.
Como podemos ajudar?
Essa modalidade de rescisão, não é reconhecida pelos patrões por motivo de beneficiar o empregado, por isso, para ser devidamente aplicada é preciso recorrer ao judiciário, ou através de acordo extrajudicial firmado com auxílio de um advogado que represente o trabalhador. É aí que nossa experiência entra em jogo.
Nós, do André Martins Advogados, somos especialistas nesse tipo de procedimento e temos ajudado trabalhadores de todo o Brasil na aplicação da rescisão indireta. Oferecemos:
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